quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Ultrapassagem indevida passará a ter novos valores

Postagem do setor da Qualidade (Matriz)

A Lei Federal 12.971/2014 que modifica 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro já passa a valer a partir do dia 1º de novembro. Com isso, o motorista infrator terá de arcar com algumas multas até dez vezes mais elevadas.

Quem praticar ultrapassagem indevida e ultrapassagem nos acostamentos terá que desembolsar R$ 957,70, e em caso de reincidência em 12 meses o valor dobra. Em caso de forçar passagem entre veículos que transitam no sentido oposto, terá um prejuízo de R$ 1.915,40. Atualmente, cometer essa mesma infração custa R$ 191, e neste caso, além da autuação, o condutor terá sua CNH (Carteira nacional de Habilitação) suspensa por um ano. As batidas de frente são as que mais matam nas rodovias brasileiras e 90% delas são provocadas por ultrapassagens perigosas.

A alteração também contempla rachas, competições e exibições não autorizadas. Os condutores que forem flagrados praticando alguma dessas atividades ou, ainda, utilizando-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$ 3.830,80.

Além disso, com a nova lei em vigor, quem é flagrado dirigindo embriagado e machucar ou matar alguém pode cumprir pena na cadeia. Atualmente, o infrator cumpre pena em regime aberto ou semiaberto. Resultará em pena de três a seis anos quem beber, praticar racha e ferir alguém.

Essas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12/5 deste ano.

Notícia obtida no portal Transporta Brasil.