sexta-feira, 25 de julho de 2014

Dia do Caminhoneiro é celebrado em três diferentes datas

Postagem do setor da Qualidade (Matriz)

Existem três datas que comemoram a profissão de motorista profissional: 30/6, 25/7 e 16/9.

Se depender do calendário oficial, o caminhoneiro pode se preparar para comemorar três vezes por ano o dia em que sua profissão é reconhecida pela sociedade. Em vez de focar na solução de problemas graves, como fiscalização do excesso de horas ao volante, infraestrutura inadequada, frota envelhecida ou a manutenção de estradas, o Poder Público Federal e Estadual instituiu diferentes datas comemorativas que ainda conflitam com o tradicional 25 de julho, dia do santo católico São Cristóvão em que os estradeiros pedem bênção e proteção divina em suas jornadas de trabalho.

A data mais antiga, e também a mais reconhecida pelos caminhoneiros, é 25 de julho, o Dia de São Cristóvão – a Igreja Católica instituiu essa data após canonizá-lo no século XV. Instituído como padroeiro de todos os viajantes, o santo também é protetor de marinheiros, aviadores e motoristas de todo tipo de veículo, leve ou pesado.

De acordo com a liturgia cristã, Cristóvão significa "aquele que carrega Cristo". O santo era um gigante que queria servir ao mais poderoso de todos os homens, e chegou a trabalhar para Satanás. Mas, quando soube que o mais poderoso era Jesus, converteu-se e foi viver na margem de um rio. Lá, carregava pessoas de uma margem à outra. Certa vez, transportou um menino que ficava cada vez mais pesado. Quando Cristóvão reclamou que parecia que carregava o mundo nas costas, o menino falou: "Não carregas o mundo, carregas seu criador. Sou Jesus, aquele a quem serves".

As datas oficiais

No Brasil, o governo do Estado de São Paulo e a União, sem muitas explicações, definiram datas diferentes para celebrar a profissão de caminhoneiro. Em 30 de dezembro de 1986, o então governador Franco Montoro assinou a Lei 5.487/86, que instituiu 30 de junho como o “Dia do Caminhoneiro”. Trata-se, portanto, de uma data regional.

Mas, 23 anos depois, o presidente da República em exercício, José Alencar Gomes da Silva, firmou que o dia 16 de setembro tornou-se o “Dia Nacional do Caminhoneiro”, fato registrado com a publicação da Lei 11.927/09.

A data nacional surgiu do projeto de lei 6.341/02, do deputado Celso Russomanno. “Toda categoria profissional tem a sua data comemorativa, quando se festeja com orgulho a profissão que escolheu. No caso dos caminhoneiros, essa data já é comemorada de maneira informal; o que pretendemos é oficializá-la”, justificou o parlamentar.

Se depender dos homenageados, o dia do santo católico é campeão disparado. Na cidade gaúcha de Caxias do Sul, entidades como a Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul, que reúne 180 mil profissionais, o dia 25 serve para pedidos de proteção espiritual e física. Inclusive, há na cidade uma igreja em formato de caminhão, a Igreja São Cristóvão, devidamente localizada às margens da BR-116, no Km 142.

Notícia obtida neste link, editado por Mauro Cassane/MM Editorial

quinta-feira, 17 de julho de 2014

CONTRAN regulamenta exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E

Postagem do setor da Qualidade (Matriz)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu tornar obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais das categorias C, D e E. A resolução 460 foi publicada nesta quarta-feira (27/11) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir de janeiro de 2014, com efeito legal a partir de 180 dias após a publicação. A medida prevê que os exames deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97.

O exame poderá ser realizado pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses. O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria. O Brasil já possui pelo menos sete empresas provedoras desta tecnologia, sendo ampla a rede de laboratórios de análise clínica filiadas.

Notícia completa, pode ser obtida no site do DENATRAN