segunda-feira, 1 de julho de 2013

Decreto municipal estabelece normas para Carga e Descarga em Salvador

As operações de carga e descarga em Salvador vão passar por mudanças. O Diário Oficial do Município publicou nesta quarta-feira, dia 5, um decreto estabelecendo as normas para esses procedimentos, assim como para a circulação de caminhões e tratores na capital baiana.
Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h e antes das 14h, aos sábados.

Existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras.

Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre: 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.

No prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação do Decreto, a Transalvador expedirá portarias definindo as Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZROCD) e Áreas com Restrição a Circulação (VRC), devendo revisá-las sempre que necessário.

Para Fabrizzio Muller, superintendente da Transalvador, o decreto publicado é necessário para disciplinar as operações de carga e descarga em Salvador. "Desde que assumimos temos tido a preocupação em melhorar a fluidez do trânsito e esse decreto vai ajudar a Transalvador a cumprir com esse objetivo", destaca Fabrizzio.

Notícia obtida pelo site Transalvador